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2. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 291 0

A Câmara Municipal de Aripuanã é o órgão representativo do Poder Legislativo Municipal, composta por 11 vereadores eleitos pelo voto popular, cuja as principais atribuições estão dispostas no art. 3º do Regimento Interno conforme Resolução nº 002/2017, a seguir:

I - legislar sobre todas as matérias de competência privativa, comum e suplementar do Município, através de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias;

II - fiscalizar, mediante controle externo e interno dentro da legalidade e com todo respeito às pessoas envolvidas:

a) - a execução orçamentária, os atos do Poder Executivo e os da administraçãodescentralizada;

b) - prestar e apreciar as contas dos exercícios financeiros apresentadas peloPrefeito.

c) - apreciar as contas de qualquer pessoa física ou entidades que utilize ou arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

d) - apreciar as contas do Executivo, relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado ou da União ou por seu intermédio.

III - julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo, na aprovação ou rejeição  do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado;

IV - julgar as infrações político-administrativas do Prefeito e Vereadores, declarando a suspensão e a cassação de seus mandatos;

V - representar, perante o órgão judiciário competente, contra ato do Prefeito e seus auxiliares diretos, do Vice-Prefeito, nesta qualidade, quando comprovada a prática de crime;

VI - assessorar o Executivo no Governo Municipal, mediante indicação, na providência de interesse público que não caiba em projeto de sua iniciativa;

VII - administrar a sua organização interna na regulamentação e estruturação de pessoal e serviços;

VIII - dispor sobre todas as matérias de sua competência elencadas na Lei Orgânica do Município:

 

A sede da Câmara fica localizada no endereço abaixo:

Endereço: Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, Centro, Aripuanã/MT – CEP 78.325-000.

Telefone: (66) 98129-1443

Site: www.camaraaripuanamt.com.br

Horário expediente: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:43

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