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Seção V – DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO DA OUVIDORIA

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 262 0

DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO DAOUVIDORIA

Art. 20. A Ouvidoria elaborará, anualmente até o último dia útil do exercício, Relatório Estatístico contendo, no mínimo:

I – quantidade e situação dos pedidos de acesso à informação registrados no SIC;

II – quantidade e situação das manifestações recebidas pela Ouvidoria;

III – quantidade de informações classificadas e desclassificadas por grau de sigilo;

IV –índices de atendimento;

V – tempo médio de resposta;

VI – análise dos resultados;

Art. 21. O Relatório estatístico será:

I – encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal; e

II – disponibilizado integralmente no sítio eletrônico institucional.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:20

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