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DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO DAOUVIDORIA
Art. 20. A Ouvidoria elaborará, anualmente até o último dia útil do exercício, Relatório Estatístico contendo, no mínimo:
I – quantidade e situação dos pedidos de acesso à informação registrados no SIC;
II – quantidade e situação das manifestações recebidas pela Ouvidoria;
III – quantidade de informações classificadas e desclassificadas por grau de sigilo;
IV –índices de atendimento;
V – tempo médio de resposta;
VI – análise dos resultados;
Art. 21. O Relatório estatístico será:
I – encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal; e
II – disponibilizado integralmente no sítio eletrônico institucional.

