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Seção VIII – DO ACOMPANHAMENTO PELO CONTROLE INTERNO

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 233 0

O ACOMPANHAMENTO, PELO CONTROLE INTERNO DA IMPLEMENTAÇÃO DALEI Nº 13.460/2017

Art. 26. A responsável pela Unidade de Controle Interno deverá efetuar o acompanhamento anual da implantação e da observância da Lei Federal nº 13.460/2017 no âmbito da Câmara Municipal, em atendimento à Nota Técnica nº 02/2021 do TCE/MT.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:24

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