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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Publicado em: Quarta, 30 Setembro 2026 19:49 | Visualizado: 81 0

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disciplinando:

I – os direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos;

II – a elaboração, atualização, publicação e divulgação do quadro geral dos serviços públicos prestados e da Carta de Serviços ao Usuário;

III – a organização, funcionamento e procedimentos da Ouvidoria;

IV – o recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários;

V – a elaboração e divulgação do relatório estatístico da Ouvidoria;

VI – a instituição e funcionamento do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;

VII – a pesquisa de satisfação dos usuários, divulgação do resultado e avaliação continuada dos serviços públicos; e

VIII – o acompanhamento, pelo Controle Interno, da implementação da Lei Federal nº 13.460/2017.

1º. Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução as unidades administrativas, servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, no que couber.

2º. A aplicação desta Resolução observará, ainda, a legislação de acesso à informação, proteção de dados pessoais e demais normas específicas aplicáveis.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – usuário: pessoa física ou jurídica que utiliza ou possa vir a utilizar serviço público prestado pela Câmara Municipal;

II – serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população realizada pela Câmara Municipal;

III – manifestação: reclamação, denúncia, sugestão, elogio, e solicitação de informações relacionados à prestação dos serviços públicos ou à atuação dos agentes públicos na prestação desses serviços;

IV – reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público ou ao atendimento recebido;

V – denúncia: comunicação de possível irregularidade ou prática de ato ilícito cuja apuração dependa da atuação dos órgãos competentes;

VI – elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação relativa ao serviço ou atendimento recebido;

VII – sugestão: proposição de ideia ou proposta destinada ao aprimoramento dos serviços públicos;

VIII – solicitação de Informações: requerimento destinado à obtenção de informação pública, submetido à Lei Federal nº 12.527/2011, e à regulamentação interna do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e aos prazos próprios desse procedimento; 

IX – Ouvidoria: unidade responsável por receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações dos usuários;

X – Carta de Serviços ao Usuário: instrumento destinado a informar os serviços prestados pela Câmara, suas formas de acesso e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento.

Parágrafo único. Os pedidos de acesso à informação pública serão processados pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, não se confundindo com as manifestações submetidas ao prazo previsto para a Ouvidoria.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:03

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