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DA ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Art. 6º A Câmara Municipal publicará, com atualização mínima anual, até 30 de abril de cada exercício, o Quadro Geral dos Serviços Públicos Prestados, contendo, no mínimo:
I – identificação de quem pode utilizá-lo;
II - descrição do serviço oferecido;
III – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para seu acesso;
IV – principais etapas para processamento;
V – previsão do prazo máximo ou referência temporal para prestação;
VI - forma de prestação;
VII - local e forma para apresentação de manifestação sobre o serviço;
VIII - eventual custo, quando cabível;
IX - unidade responsável e/ou autoridade administrativa ou vinculação institucional
correspondente;
1º. A Carta de Serviço deverá ser publicada no Diário Oficial de Contas -DOC TCE-MT, e divulgada no site do órgão dentro prazo previsto de sua elaboração.
2º. O Quadro Geral dos Serviços integrará a Carta de Serviços ao Usuário, sem prejuízo de sua divulgação autônoma no sítio eletrônico institucional. Art. 7º A Carta de Serviços ao Usuário deverá apresentar informações claras e precisas relativamente a cada serviço, constante no Quadro Geral dos Serviços Públicos Prestados: Art. 8º A Carta de Serviços detalhará, ainda, os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, especialmente quanto:
I – às prioridades de atendimento;
II – à previsão do tempo de espera;
III – aos mecanismos de comunicação com os usuários;
IV – aos procedimentos para recebimento e resposta às manifestações;
V – aos mecanismos de consulta ao andamento do serviço solicitado e das manifestações;
VI – à linguagem simples e acessível;
VII – à proteção das informações pessoais;
VIII – à transparência; e
IX – à melhoria contínua dos serviços.
Art. 9º Fica aprovada a Carta de Serviços ao Usuário 2026 – versão 01 da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, na forma do Anexo Único desta Resolução.
1º. A Carta de Serviços será revisada, no mínimo, uma vez a cada ano e sempreque houver alteração relevante nos serviços, canais, estrutura administrativa, legislação, requisitos ou prazos, devendo ser aprovada por meio de Resolução.
2º. A versão vigente será permanentemente divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal, com indicação da data de sua última atualização.
3º. Atualizações de natureza cadastral, operacional ou informativa, tais como endereços eletrônicos, telefones, links, horários, responsáveis, composição dos órgãos e demais informações variáveis, deverá ser devidamente atualizados em link diretamente no site institucional, sem necessidade de edição de nova Resolução, desde que não impliquem alteração de direitos, obrigações ou prazos estabelecidos em lei.

