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CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 357 0

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. A Câmara Municipal poderá promover estudos para adesão à Rede Nacional de Ouvidorias e utilização da plataforma FalaBR ou de outro sistema compatível com suas necessidades, observadas a conveniência administrativa, a segurança das informações e a legislação aplicável.

Art. 28. A Presidência e a Ouvidoria deverão assegurar a divulgação permanente, no site institucional, de:

I – Carta de Serviços ao Usuário vigente;

II – canais de atendimento da Ouvidoria;

III – canais do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

IV – Relatório Estatístico da Ouvidoria;

V – resultados das pesquisas de satisfação; e

VI – demais documentos cuja publicidade seja exigida pela legislação.

Art. 29. Fica revogada a Resolução nº 027/2022, permanecendo em vigor, as Resoluções nº 025/2013 e nº 026/2013, no que não conflitarem com esta Resolução.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:27

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