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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. A Câmara Municipal poderá promover estudos para adesão à Rede Nacional de Ouvidorias e utilização da plataforma FalaBR ou de outro sistema compatível com suas necessidades, observadas a conveniência administrativa, a segurança das informações e a legislação aplicável.
Art. 28. A Presidência e a Ouvidoria deverão assegurar a divulgação permanente, no site institucional, de:
I – Carta de Serviços ao Usuário vigente;
II – canais de atendimento da Ouvidoria;
III – canais do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
IV – Relatório Estatístico da Ouvidoria;
V – resultados das pesquisas de satisfação; e
VI – demais documentos cuja publicidade seja exigida pela legislação.
Art. 29. Fica revogada a Resolução nº 027/2022, permanecendo em vigor, as Resoluções nº 025/2013 e nº 026/2013, no que não conflitarem com esta Resolução.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

