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SITE INSTITUCIONAL
O site oficial reúne informações institucionais em geral, contatos e serviços disponibilizados pela Câmara Municipal.
COMO ACESSAR? www.camaraaripuanamt.com.br
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
As Audiências Públicas são instrumentos de participação social destinados à discussão de matérias legislativas e de assuntos de relevante interesse público, cuja as convocações serão disponibilizadas no site institucional e nas redes sociais do órgão.
TRIBUNA LIVRE
A Tribuna Livre é o espaço destinado à participação da sociedade durante as Sessões Ordinárias, conforme disciplina do Regimento Interno.

É o acesso do cidadão às sessões em que os vereadores discutem, apreciam e deliberam sobre matérias de competência do Poder Legislativo, sendo o calendário e as convocações divulgadas no site institucional no link a seguir:
CLIQUE AQUI- CALENDÁRIO DE CONVOCAÇÕES .
Tipos de Sessões:
Ordinárias – realizadas conforme calendário anual aprovado;
Extraordinárias – convocadas por meio de Edital, para apreciação de matérias urgentes ou de relevante interesse público, nos termos regimentais.
Solenes ou Especiais – destinadas a homenagens, comemorações, entrega de títulos e demais solenidades.
Itinerantes – realizadas fora da sede da Câmara, observados os requisitos regimentais.
COMO ACESSAR?
ATENDIMENTO PELOS GABINETES PARLAMENTARES
É o atendimento realizado pelos vereadores para receber demandas, reivindicações, sugestões e assuntos de interesse da população e da comunidade.

COMO ACESSAR? Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
É o recebimento, registro, classificação e encaminhamento de documentos apresentados à Câmara Municipal, incluindo ofícios, requerimentos, correspondências, convites, e afins.
COMO PROTOCOLAR? Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Câmara Municipal é representada pelo Presidente do órgão que é considerado a autoridade administrativa máxima do Poder Legislativo, sem prejuízo das competências específicas previstas na legislação e nas normas internas.
A Câmara disponibiliza aos cidadãos os serviços relacionados abaixo. O quadro apresenta, de forma resumida, a finalidade de cada serviço, a unidade responsável, a forma de acesso e o respectivo prazo.
Nos capítulos seguintes, cada serviço é detalhado com seus requisitos, etapas, formas de prestação e canais para manifestação do usuário.
A Câmara Municipal possui estrutura administrativa destinada a dar suporte às atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas. A estrutura vigente é definida pela Lei Municipal Lei nº 2.423/2023, alterada pela nº 2.621/2024, observando-se o organograma oficial constante de seu Anexo I.
A lotação das Unidades Setoriais é atualizada mensalmente, e está disponibilizada no site institucional, no link a seguir:
CLIQUE AQUI - UNIDADES SETORIAIS
Já o Lotacionograma contendo o quantitativo de cargos lotados e vagos é atualizado mensalmente, e está disponibilizado no site institucional, no link a seguir:
As Comissões Permanentes com mandato de 2 (dois) anos, são órgãos técnicos compostos por vereadores, conforme disposto nos arts. 99 e 99-A do Regimento Interno Resolução nº 001/2017, alterado pela Resolução nº 056/2022. Tendo como principais competências as relacionadas a seguir:
I – discutir, votar e emitir parecer nas proposições sujeitas a sanção ou promulgação, nos termos do disposto neste Regimento;
II – realizar audiências públicas com Entidades da Sociedade Civil;
III – convocar secretários do município, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal, para prestar informações inerentes a suas atribuições;
IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
V – receber petições, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
VI – apreciar programas de obras, planos municipais, regionais ou setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VII – emitir parecer no Plano Diretor Municipal.
As referidas Comissões refletem a organização e a atividade político-administrativa, econômica e social do Município, sendo as seguintes:
I – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II – COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III – COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS;
IV – COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE;
V – COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Mesa Diretora com mandato de 2 (dois) anos, é composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, tendo como principais competências as dispostas no art. 29 do Regimento Interno conforme Resolução nº 002/2017, conforme a seguir:
I – elaborar até 31 de Agosto e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las nos limites autorizados.
II – enviar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete mensal do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;
III – encaminhar ao Poder Executivo Municipal as solicitações de crédito adicional, suplementação orçamentária e remanejamento necessário ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços.
IV – devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente.
V – enviar ao Prefeito no prazo legal, as contas do exercício anterior;
VI – apresentar no prazo determinado na lei eleitoral, para viger na legislatura subsequente:
a) – projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
b) – projeto de Lei fixando o subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
VII – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;
VIII – dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise a elaboração do Regimento Interno da Câmara ou suas modificações.
IX – assinar autógrafos e promulgar as emendas á Lei Orgânica do Município.
X – propor ação de inconstitucionalidade por iniciativa própria, ou a requerimento de vereadores ou comissão.
XI – baixar, mediante ato, as medidas relativas aos Vereadores;
XII – baixar, mediante Portaria as medidas referentes aos servidores da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;
XIII – Propor, privativamente, à Câmara Projeto de Lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, reestruturação administrativa e fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A composição da Mesa Diretora referente aos mandatos bienais, está disponibilizada desde o exercício de 2013, no site institucional no link a seguir:
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 3º Os serviços públicos e o atendimento ao usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, acessibilidade, eficiência, urbanidade e cortesia.
Art. 4º No atendimento ao usuário serão observadas, especialmente os seguintes direitos:
I – a presunção de boa-fé;
II – a igualdade de tratamento, vedada qualquer forma de discriminação;
III – a observância das prioridades legais;
IV – o atendimento, em regra, por ordem de chegada, ressalvadas as prioridades e hipóteses de urgência ou agendamento;
V – o cumprimento dos prazos e procedimentos aplicáveis;
VI – a utilização de linguagem simples, clara e compreensível;
VII – a eliminação de formalidades e exigências desnecessárias;
VIII – a proteção dos dados pessoais e das informações legalmente protegidas;
IX – a manutenção de instalações adequadas, seguras e acessíveis; e
X – a utilização, sempre que possível, de soluções tecnológicas destinadas à simplificação e melhoria do atendimento.
Art. 5º Para o atendimento ao usuário, o mesmo deverá observar os seguintes deveres:
I – Utilizar adequadamente os serviços, agindo sempre com urbanidade e boa-fé;
II – Prestar as informações pertinentes ao serviço pretendido sempre que forem solicitadas, a título de complementação;
III – Colaborar ativamente para a adequada prestação do serviço público;
IV – Preservar as condições dos bens públicos utilizados para a prestação dos serviços.
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disciplinando:
I – os direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos;
II – a elaboração, atualização, publicação e divulgação do quadro geral dos serviços públicos prestados e da Carta de Serviços ao Usuário;
III – a organização, funcionamento e procedimentos da Ouvidoria;
IV – o recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários;
V – a elaboração e divulgação do relatório estatístico da Ouvidoria;
VI – a instituição e funcionamento do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
VII – a pesquisa de satisfação dos usuários, divulgação do resultado e avaliação continuada dos serviços públicos; e
VIII – o acompanhamento, pelo Controle Interno, da implementação da Lei Federal nº 13.460/2017.
1º. Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução as unidades administrativas, servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, no que couber.
2º. A aplicação desta Resolução observará, ainda, a legislação de acesso à informação, proteção de dados pessoais e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – usuário: pessoa física ou jurídica que utiliza ou possa vir a utilizar serviço público prestado pela Câmara Municipal;
II – serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população realizada pela Câmara Municipal;
III – manifestação: reclamação, denúncia, sugestão, elogio, e solicitação de informações relacionados à prestação dos serviços públicos ou à atuação dos agentes públicos na prestação desses serviços;
IV – reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público ou ao atendimento recebido;
V – denúncia: comunicação de possível irregularidade ou prática de ato ilícito cuja apuração dependa da atuação dos órgãos competentes;
VI – elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação relativa ao serviço ou atendimento recebido;
VII – sugestão: proposição de ideia ou proposta destinada ao aprimoramento dos serviços públicos;
VIII – solicitação de Informações: requerimento destinado à obtenção de informação pública, submetido à Lei Federal nº 12.527/2011, e à regulamentação interna do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e aos prazos próprios desse procedimento;
IX – Ouvidoria: unidade responsável por receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações dos usuários;
X – Carta de Serviços ao Usuário: instrumento destinado a informar os serviços prestados pela Câmara, suas formas de acesso e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento.
Parágrafo único. Os pedidos de acesso à informação pública serão processados pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, não se confundindo com as manifestações submetidas ao prazo previsto para a Ouvidoria.
PARA QUE SERVE ESTA CARTA?
Art. 3º A ouvidoria está organizada conforme disposições da Resolução nº 026/2013, com a finalidade de:
I – Articular as atividades da ouvidoria do Poder Legislativo;
II – Garantir o acesso dos usuários de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos; e
II – Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.4º A nomeação do cargo de Ouvidor(a), poderá recair sobre qualquer servidor, efetivo ou não, designado(a) pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. O cargo de Ouvidoria está diretamente vinculado à presidência da Câmara.
Art. 5º Além das competências constantes no Art. 3º da Resolução nº 026/2013, ompete à ouvidoria:
I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;
II – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
III – Exclusivamente, receber, analisar e responder, manifestações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;
IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;
V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;
VI – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos; e
IX – Exercer, nos limites de sua competência, ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.