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CARTA DE SERVIÇO

CARTA DE SERVIÇO (40)

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Aripuanã-MT tem por finalidade informar, de forma clara e acessível, os serviços oferecidos pelo Poder Legislativo Municipal, os requisitos e as formas para acessá-los, suas principais etapas, os prazos de atendimento, as unidades responsáveis e os canais disponíveis para que o cidadão apresente manifestações sobre os serviços prestados.

A Carta é elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 – Dispõe sobre o Usuário do Serviço Público, Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, Nota Técnica nº 02/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, Resolução nº 025/2013 – Regulamento interno SIC, Resolução nº 026/2013 – Regulamento interno Ouvidoria, no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã-MT.

Na prestação dos serviços públicos serão observados, entre outros, os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, transparência, eficiência, respeito e cortesia no atendimento ao usuário.

DA ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Art. 6º A Câmara Municipal publicará, com atualização mínima anual, até 30 de abril de cada exercício, o Quadro Geral dos Serviços Públicos Prestados, contendo, no mínimo:

I – identificação de quem pode utilizá-lo;

II - descrição do serviço oferecido;

III – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para seu acesso;

IV – principais etapas para processamento;

V – previsão do prazo máximo ou referência temporal para prestação;

VI - forma de prestação;

VII - local e forma para apresentação de manifestação sobre o serviço;

VIII - eventual custo, quando cabível;

IX - unidade responsável e/ou autoridade administrativa ou vinculação institucional

correspondente;

1º. A Carta de Serviço deverá ser publicada no Diário Oficial de Contas -DOC TCE-MT, e divulgada no site do órgão dentro prazo previsto de sua elaboração.

2º. O Quadro Geral dos Serviços integrará a Carta de Serviços ao Usuário, sem prejuízo de sua divulgação autônoma no sítio eletrônico institucional. Art. 7º A Carta de Serviços ao Usuário deverá apresentar informações claras e precisas relativamente a cada serviço, constante no Quadro Geral dos Serviços Públicos Prestados: Art. 8º A Carta de Serviços detalhará, ainda, os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, especialmente quanto:

I – às prioridades de atendimento;

II – à previsão do tempo de espera;

III – aos mecanismos de comunicação com os usuários;

IV – aos procedimentos para recebimento e resposta às manifestações;

V – aos mecanismos de consulta ao andamento do serviço solicitado e das manifestações;

VI – à linguagem simples e acessível;

VII – à proteção das informações pessoais;

VIII – à transparência; e

IX – à melhoria contínua dos serviços.

Art. 9º Fica aprovada a Carta de Serviços ao Usuário 2026 – versão 01 da  Câmara Municipal de Aripuanã-MT, na forma do Anexo Único desta Resolução.

1º. A Carta de Serviços será revisada, no mínimo, uma vez a cada ano e sempreque houver alteração relevante nos serviços, canais, estrutura administrativa, legislação, requisitos ou prazos, devendo ser aprovada por meio de Resolução.

2º. A versão vigente será permanentemente divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal, com indicação da data de sua última atualização.

3º. Atualizações de natureza cadastral, operacional ou informativa, tais como endereços eletrônicos, telefones, links, horários, responsáveis, composição dos órgãos e demais informações  variáveis, deverá ser devidamente atualizados em link diretamente no site institucional, sem necessidade de edição de nova Resolução, desde que não impliquem alteração de direitos, obrigações ou prazos estabelecidos em lei.

Câmara Municipal: Câmara Municipal de Aripuanã – Estado de Mato Grosso

Endereço: Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, Centro – Aripuanã/MT – CEP 78.325-000

Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

Telefone: +55 (66) 98129-1443

Site: www.camaraaripuanamt.com.br 

E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ouvidoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Câmara Municipal realizará pesquisa de satisfação dos usuários no mínimo uma vez por ano, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços prestados e identificar oportunidades de melhoria. Os resultados da avaliação serão integralmente divulgados no sítio eletrônico da Câmara Municipal, conforme link a seguir: 

CLIQUE AQUI - CARTA DE SERVIÇO

COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Sempre que necessário e quando houver meio de contato disponível, a unidade responsável poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares indispensáveis ao processamento da demanda. As respostas deverão utilizar linguagem clara e objetiva. O usuário poderá acompanhar sua solicitação ou manifestação, protocolo/registro eletrônico, ou pelos canais oficiais, conforme o serviço utilizado.

QUALIDADE DO ATENDIMENTO

  • atender o cidadão com respeito, igualdade, urbanidade e cortesia;
  • utilizar linguagem simples, clara e de fácil compreensão;
  • identificar e orientar o usuário quanto ao setor competente para sua demanda;
  • fornecer informações sobre os serviços e as unidades responsáveis;
  • assegurar o atendimento prioritário previsto em lei;
  • preservar os dados pessoais e as informações legalmente protegidas;
  • manter atualizadas as informações de interesse público;
  • assegurar transparência nas atividades legislativas e administrativas;
  • disponibilizar canais de participação e comunicação com a sociedade;
  • manter ambientes adequados e organizados para o atendimento;
  • facilitar o acompanhamento das solicitações e manifestações;
  • buscar a solução das demandas dentro dos prazos estabelecidos;
  • promover a melhoria contínua dos serviços prestados.

TEMPO DE ESPERA

O atendimento presencial inicial será realizado preferencialmente de forma imediata. Quando houver demanda simultânea ou necessidade de atendimento especializado, serão observadas as prioridades legais, a ordem de chegada e a disponibilidade da unidade responsável, devendo o cidadão ser orientado, sempre que possível, sobre a previsão de atendimento.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Será assegurado atendimento prioritário às pessoas que tenham esse direito reconhecido pela legislação, e que comprovem a condição. Nos atendimentos presenciais, as prioridades legais prevalecerão sobre a ordem comum de chegada.

COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE

A Câmara Municipal de Aripuanã-MT assume o compromisso de prestar seus serviços de forma adequada, transparente e respeitosa, observando os direitos dos usuários do serviço público, observando os seguintes padrões mínimos de qualidade.

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