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CARTA DE SERVIÇO

CARTA DE SERVIÇO (40)

SITE INSTITUCIONAL 

O site oficial reúne informações institucionais em geral, contatos e serviços disponibilizados pela Câmara Municipal.

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COMO ACESSAR? www.camaraaripuanamt.com.br

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

As Audiências Públicas são instrumentos de participação social destinados à discussão de matérias legislativas e de assuntos de relevante interesse público, cuja as convocações serão disponibilizadas no site institucional e nas redes sociais do órgão.
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TRIBUNA LIVRE

A Tribuna Livre é o espaço destinado à participação da sociedade durante as Sessões Ordinárias, conforme disciplina do Regimento Interno.

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É o acesso do cidadão às sessões em que os vereadores discutem, apreciam e deliberam sobre matérias de competência do Poder Legislativo, sendo o calendário e as convocações divulgadas no site institucional no link a seguir:

CLIQUE AQUI- CALENDÁRIO DE CONVOCAÇÕES .

Tipos de Sessões:

Ordinárias – realizadas conforme calendário anual aprovado;

Extraordinárias – convocadas por meio de Edital, para apreciação de matérias urgentes ou de relevante interesse público, nos termos regimentais.

Solenes ou Especiais – destinadas a homenagens, comemorações, entrega de títulos e demais solenidades.

Itinerantes – realizadas fora da sede da Câmara, observados os requisitos regimentais.
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COMO ACESSAR? 

ATENDIMENTO PELOS GABINETES PARLAMENTARES 

É o atendimento realizado pelos vereadores para receber demandas, reivindicações, sugestões e assuntos de interesse da população e da comunidade.


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 COMO ACESSAR? Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

É o recebimento, registro, classificação e encaminhamento de documentos apresentados à Câmara Municipal, incluindo ofícios, requerimentos, correspondências, convites, e afins.

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COMO PROTOCOLAR? Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

A Câmara Municipal é representada pelo Presidente do órgão que é considerado a autoridade administrativa máxima do Poder Legislativo, sem prejuízo das competências específicas previstas na legislação e nas normas internas.

A Câmara disponibiliza aos cidadãos os serviços relacionados abaixo. O quadro apresenta, de forma resumida, a finalidade de cada serviço, a unidade responsável, a forma de acesso e o respectivo prazo.

Nos capítulos seguintes, cada serviço é detalhado com seus requisitos, etapas, formas de prestação e canais para manifestação do usuário.

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A Câmara Municipal possui estrutura administrativa destinada a dar suporte às atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas. A estrutura vigente é definida pela Lei Municipal Lei nº 2.423/2023, alterada pela nº 2.621/2024, observando-se o organograma oficial constante de seu Anexo I.

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A lotação das Unidades Setoriais é atualizada mensalmente, e está disponibilizada no site institucional, no link a seguir:

CLIQUE AQUI - UNIDADES SETORIAIS

Já o Lotacionograma contendo o quantitativo de cargos lotados e vagos é atualizado mensalmente, e está disponibilizado no site institucional, no link a seguir:

CLIQUE AQUI - LOTACIONOGRAMA

As Comissões Permanentes com mandato de 2 (dois) anos, são órgãos técnicos compostos por vereadores, conforme disposto nos arts. 99 e 99-A do Regimento Interno Resolução nº 001/2017, alterado pela Resolução nº 056/2022. Tendo como principais competências as relacionadas a seguir:

I – discutir, votar e emitir parecer nas proposições sujeitas a sanção ou promulgação, nos termos do disposto neste Regimento;

II – realizar audiências públicas com Entidades da Sociedade Civil;

III – convocar secretários do município, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal, para prestar informações inerentes a suas atribuições;

IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

V – receber petições, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

VI – apreciar programas de obras, planos municipais, regionais ou setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

VII – emitir parecer no Plano Diretor Municipal.

As referidas Comissões refletem a organização e a atividade político-administrativa, econômica e social do Município, sendo as seguintes:

I – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;

II – COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO;

III – COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS;

IV – COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE;

V – COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A Mesa Diretora com mandato de 2 (dois) anos, é composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, tendo como principais competências as dispostas no art. 29 do Regimento Interno conforme Resolução nº 002/2017, conforme a seguir:

I – elaborar até 31 de Agosto e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las nos limites autorizados.

II – enviar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete mensal do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;

III – encaminhar ao Poder Executivo Municipal as solicitações de crédito adicional, suplementação orçamentária e remanejamento necessário ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços.

IV – devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente.

V – enviar ao Prefeito no prazo legal, as contas do exercício anterior;

VI – apresentar no prazo determinado na lei eleitoral, para viger na legislatura subsequente:

a) – projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

b) – projeto de Lei fixando o subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores;

VII – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;

VIII – dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise a elaboração do Regimento Interno da Câmara ou suas modificações.

IX – assinar autógrafos e promulgar as emendas á Lei Orgânica do Município.

X – propor ação de inconstitucionalidade por iniciativa própria, ou a requerimento de vereadores ou comissão.

XI – baixar, mediante ato, as medidas relativas aos Vereadores;

XII – baixar, mediante Portaria as medidas referentes aos servidores da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;

XIII – Propor, privativamente, à Câmara Projeto de Lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, reestruturação administrativa e fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

A composição da Mesa Diretora referente aos mandatos bienais, está disponibilizada desde o exercício de 2013, no site institucional no link a seguir:

CLIQUE AQUI - MESA DIRETORA

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