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OUVIDORIA ONLINE:
O cidadão poderá fazer sua manifestação por meio de formulário online, podendo ser da forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:
Link da Ouvidoria: https://www.camaraaripuanamt.com.br/ouvidoria
e-mail da Ouvidoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone da Ouvidoria: (66) 98129-1042
PESSOALMENTE OU VIA POSTAL/CORRESPONDÊNCIA:
Endereço: Câmara Municipal de Aripuanã, Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, Centro, Aripuanã/MT, CEP 78325-000.
DEMANDAS QUE PODERÃO SER TRATADAS PELA OUVIDORIA:
Denúncia, elogio, sugestão, reclamação e solicitação de informação, conforme requisitos a seguir:
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA:
I – redação em linguagem clara e compreensível;
II – objeto relacionado à atuação da Câmara Municipal;
III –descrição do fato ou objeto denunciado;
IV – indicação, quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis;
V – indicação, quando possível, da data em que os fatos ocorreram;
VI – indicação, quando possível, de imagens ou vídeos do fato;
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES: ELOGIO, SUGESTÃO, RECLAMAÇÃO:
I – redação em linguagem clara e compreensível;
II – objeto relacionado à atuação da Câmara Municipal;
III – descrição do fato ou objeto da manifestação;
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO (SIC):
I–Virtual: clique aqui
II – Via Postal: encaminhar a SOLICITAÇÃO ao endereço do órgão;
II – Presencial: dirigir-se às dependências do órgão;
III – Pelo Telefone exclusivo da OUVIDORIA: (66) 3565.2706 (em manuntenção)
I – conter identificação do requerente (nome completo, RG, CPF/CNPJ, endereço, e-mail válido e telefone);
II – conter especificação clara e objetiva da INFORMAÇÃO requerida;
Art. 3º A ouvidoria está organizada conforme disposições da Resolução nº 026/2013, com a finalidade de:
I – Articular as atividades da ouvidoria do Poder Legislativo;
II – Garantir o acesso dos usuários de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos; e
II – Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.4º A nomeação do cargo de Ouvidor(a), poderá recair sobre qualquer servidor, efetivo ou não, designado(a) pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. O cargo de Ouvidoria está diretamente vinculado à presidência da Câmara.
Art. 5º Além das competências constantes no Art. 3º da Resolução nº 026/2013, ompete à ouvidoria:
I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;
II – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
III – Exclusivamente, receber, analisar e responder, manifestações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;
IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;
V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;
VI – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos; e
IX – Exercer, nos limites de sua competência, ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.
Art. 1 º Regulamentar no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã, os capítulos III, IV, V e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§1º Sujeitam-se ao disposto nesta norma as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Aripuanã-MT.
§2º Será assegurado ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública do Poder Legislativo, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Para os efeitos desta norma, considera-se:
I – Ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
II – Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a: políticas, serviço público, ou atendimento recebido;
III – Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
IV – Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a: política, serviço público, ou atendimento recebido;
V – Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de: política, serviço público, ou atendimento recebido;
VI – Solicitação de Informação: requerimento do usuário dos serviços públicos solicitando informações, ou atendimento a demandas, junto ao Órgão;
VII – Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;
VIII – Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando atendimento a demanda ou comunicando da sua impossibilidade;
IX – Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
X – Política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Todo cidadão tem acesso à Câmara Municipal de Aripuanã/MT.Conheça nossas formas de atendimento:
A Câmara Municipal de Aripuanã/MT possui prédio próprio localizado na Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, nº 168, no centro da cidade, próximo à Praça São Francisco de Assis. Será necessário ao usuário se identificar junto ao servidor responsável na recepção o qual será direcionado à Unidade Administrativa responsável pelo serviço pretendido.
Horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 7:00 as 13:00 horas
O cidadão poderá entrar em contato com a Câmara Municipal de Aripuanã pelos telefones:
No Portal da Câmara Municipal de Aripuanã/MT o cidadão pode ter acesso às informações pertinentes ao Órgão, no seguinte link: www.camaraaripuanamt.com.br
PORTAL TRANSPARÊNCIA
A Câmara divulga a execução da receita e despesa do órgão no portal transparência em cumprimento à Lei da Transparência nº 131/2019, e no SIC divulga sua ações e serviços em atendimento à Lei de Acesso a Informação Lei nº 12.527/2011. Com livre acesso aos usuários a qualquer horário, acessando os links a seguir:
PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Descrição: Corresponde à atividades inerentes à: recebimento, conferência, classificação e distribuição de correspondências endereçadas à Câmara Municipal;
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS POR MEIO FÍSICO OU MEIO DIGITAL (EMAIL).
I – Físico: o cidadão poderá dirigir-se presencialmente à recepção do órgão, que o encaminhará ao setor responsável para protocolo;
II – Meio digital: o cidadão poderá poderá enviar correspondências para protocolo diretamente no email da Câmara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
A ouvidoria está organizada conforme disposições da Resolução nº 026/2013, com a finalidade de:
I – Articular as atividades da ouvidoria do Poder Legislativo;
II – Garantir o acesso dos usuários de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos; e
II – Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.4º A nomeação do cargo de Ouvidor(a), poderá recair sobre qualquer servidor, efetivo ou não, designado(a) pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. O cargo de Ouvidoria está diretamente vinculado à presidência da Câmara.
Art. 5º Além das competências constantes no Art. 3º da Resolução nº 026/2013, compete à ouvidoria:
I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;
II – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
III – Exclusivamente, receber, analisar e responder, manifestações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;
IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;
V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;
VI – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos; e
IX – Exercer, nos limites de sua competência, ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.
Em processo de regulamentação
Em processo de regulamentação.
A Câmara possui autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo que os serviços administrativos e operacionais são realizados pelos servidores do próprio órgão. O quadro de servidores é regido pela Lei Complementar nº 186/2021 (Plano de Cargos, carreiras e vencimentos dos servidores) e Lei Complementar nº 001/1999 (Estatuto dos servidores do município de Aripuanã-MT. Tendo o quadro de servidores ativos do órgão composto pelos servidores relacionados abaixo:
RELAÇÃO DE SERVIDORES ATUAIS: clique aqui
As sessões serão ordinárias, extraordinárias e solenes, onde o cidadão poderá assistir e acompanhar discussões e votações de matérias de interesse do município.
Requisitos para participar das sessões:
I – As sessões ordinárias e solenes são realizadas às 19:00 horas, conforme calendário disponibilizado no site da Câmara;
II – As Sessões extraordinárias, Conforme convocação de acordo com as urgências da matérias, determinada pelo presidente da Câmara Municipal;
b) Virtual/online: As Sessões podem ser acompanhadas pelo cidadão, pelos seguintes canais digitais: facebook, youtube, e instagram, nos links a seguir:
I – https://www.youtube.com/channel/UCJoFGDZlAGEpEN06zM2hJXA
II – https://www.instagram.com/camaradearipuana/
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – às 10hs
Presidente: Bartolomeu Sousa Casteliano - UB
Vice-Presidente: Sinéia Roque dos Santos - PRD
Relator: Érica Aparecida da Costa - PL
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO – às 10h30min
Presidente: Eduardo Pacheco Esponton - PRD
Vice-Presidente: Jaime Yung - PP
Relator: Luciano Aparecido Demazzi - UB
COMISSÃO DE OBRAS, URB. SERV. E BENS MUNICIPAIS – às 11hs
Presidente: Jaime Yung - PP
Vice-Presidente: Demetrio Batista – PP
Relator: Cleberson Lazarotto - Republicanos
COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, EDUC. CULT. E MEIO AMBIENTE – às 11h30min
Presidente: Guiomar Luiz Lpoes - PL
Vice-Presidente: Eduardo Pacheco Esponton - PRD
Relator: Cleberson Lazarotto - Republicanos
COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Às 12hs
Presidente: Helida Correia da Costa Torremocha - PL
Vice-Presidente: Luciano Aparecido Demazzi - UB
Relator: Bartolomeu Sousa Casteliano - UB
A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1ª Secretário e 2º Secretário, os quais foram eleitos para o mandato de um biênio (2 anos). O Presidente é quem dirige e representa a Câmara Municipal, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa.
Mesa Diretora Biênio 2025/2026:
Composição da Câmara Municipal:
Vereadores:
Bartolomeu Sousa Casteliano
Luciano Aparecido Dimazzi
Luiz Lopes
Magno Guslinski Barro
A Câmara Municipal de Aripuanã - MT é o órgão do Poder Legislativo Municipal, responsável pela elaboração de Leis, visando o bem estar e a organização social do município.
O Legislativo municipal é composto por 11 (onze) vereadores.
A Câmara está situada na Rua Antonio Paulo da Costa Bilego - Centro - CEP: 78.325-000 - Aripuanã - MT.
I - legislar sobre todas as matérias de competência privativa, comum e suplementar do Município, através de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias;
II - fiscalizar, mediante controle externo e interno dentro da legalidade e com todo respeito às pessoas envolvidas:
a) - a execução orçamentária, os atos do Poder Executivo e os da administração descentralizada;
b) - prestar e apreciar as contas dos exercícios financeiros apresentadas pelo Prefeito.
c) - apreciar as contas de qualquer pessoa física ou entidades que utilize ou arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
d) - apreciar as contas do Executivo, relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado ou da União ou por seu intermédio.
III - julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo, na aprovação ou rejeição do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV - julgar as infrações político-administrativas do Prefeito e Vereadores, declarando a suspensão e a cassação de seus mandatos;
V - representar, perante o órgão judiciário competente, contra ato do Prefeito e seus auxiliares diretos, do Vice-Prefeito, nesta qualidade, quando comprovada a prática de crime;
VI - assessorar o Executivo no Governo Municipal, mediante indicação, na providência de interesse público que não caiba em projeto de sua iniciativa;
VII - administrar a sua organização interna na regulamentação e estruturação de pessoal e serviços;
VIII - dispor sobre todas as matérias de sua competência elencadas na Lei Orgânica do Município;
A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar sobre a participação, proteção e os direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Aripuanã.
Na elaboração desta Carta foram observados os princípios e regramentos orientados pela Lei nº 13.460/2017, quanto à observação dos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, possibilitando ao usuário os seguinte direitos:
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliaçao dos serviços;
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acesso a obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X, art. 5º da Cobnstituição Feederal e na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização no site da Câmara, especialmente sobre:
a) Horário de funcionamento da Câmara;
b) Serviços prestados pela Câmara, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento público;
c)Acesso ao(a) servidor(a) designado(a) para ouvidor(a) encarregado(a) de receber as manifestações, bem como ao seu setor; e
d)Situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;