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Art. 1 º Regulamentar no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã, os capítulos III, IV, V e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§1º Sujeitam-se ao disposto nesta norma as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Aripuanã-MT.
§2º Será assegurado ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública do Poder Legislativo, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Para os efeitos desta norma, considera-se:
I – Ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
II – Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a: políticas, serviço público, ou atendimento recebido;
III – Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
IV – Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a: política, serviço público, ou atendimento recebido;
V – Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de: política, serviço público, ou atendimento recebido;
VI – Solicitação de Informação: requerimento do usuário dos serviços públicos solicitando informações, ou atendimento a demandas, junto ao Órgão;
VII – Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;
VIII – Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando atendimento a demanda ou comunicando da sua impossibilidade;
IX – Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
X – Política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.