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2. Da Câmara Municipal e suas atribuições

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 190

 

A Câmara Municipal de Aripuanã - MT é o órgão do Poder Legislativo Municipal, responsável pela elaboração de Leis, visando o bem estar e a organização social do município. 

O Legislativo municipal é composto por 11 (onze) vereadores.

 A Câmara está situada na Rua Antonio Paulo da Costa Bilego - Centro - CEP: 78.325-000 - Aripuanã - MT.

  • Das atribuições:

I - legislar sobre todas as matérias de competência privativa, comum e suplementar do Município, através de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias;

II - fiscalizar, mediante controle externo e interno dentro da legalidade e com todo respeito às pessoas envolvidas:

a) - a execução orçamentária, os atos do Poder Executivo e os da administração descentralizada;

b) - prestar e apreciar as contas dos exercícios financeiros apresentadas pelo Prefeito.

c) - apreciar as contas de qualquer pessoa física ou entidades que utilize ou arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

d) - apreciar as contas do Executivo, relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado ou da União ou por seu intermédio.

III - julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo, na aprovação ou rejeição do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado;

IV - julgar as infrações político-administrativas do Prefeito e Vereadores, declarando a suspensão e a cassação de seus mandatos;

V - representar, perante o órgão judiciário competente, contra ato do Prefeito e seus auxiliares diretos, do Vice-Prefeito, nesta qualidade, quando comprovada a prática de crime;

VI - assessorar o Executivo no Governo Municipal, mediante indicação, na providência de interesse público que não caiba em projeto de sua iniciativa;

VII - administrar a sua organização interna na regulamentação e estruturação de pessoal e serviços;

VIII - dispor sobre todas as matérias de sua competência elencadas na Lei Orgânica do Município;

Última modificação em Sexta, 17 Mai 2024 14:52
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