O ACOMPANHAMENTO, PELO CONTROLE INTERNO DA IMPLEMENTAÇÃO DALEI Nº 13.460/2017
Art. 26. A responsável pela Unidade de Controle Interno deverá efetuar o acompanhamento anual da implantação e da observância da Lei Federal nº 13.460/2017 no âmbito da Câmara Municipal, em atendimento à Nota Técnica nº 02/2021 do TCE/MT.