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Publicado em: Quinta, 19 Outubro 2023 12:06 | Visualizado:

Última modificação em Segunda, 23 Outubro 2023 12:00

Texto Inicial

Publicado em: Sexta, 13 Outubro 2023 18:51 | Visualizado:

Ouvidoria Geral

A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com a Câmara Municipal. Aqui os cidadão pode se manifestar, deixando seu elogio, crítica,  reclamação, sugestão e denúncia, sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.

Todas as manifestações sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza. 

Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas/fechadas.

A Solicitação de Informação, ou seja, solicitar dados, também é registrada aqui na Ouvidoria conforme a Lei 12.527/2011 (LAI - Lei de acesso a Informação).

Participe, Colabore com a Câmara Municipal!

Última modificação em Quinta, 19 Outubro 2023 11:58

1. O que é Ouvidoria

Publicado em: Terça, 27 Outubro 2020 08:17 | Visualizado:

A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com a Câmara Municipal. Aqui o cidadão poderá fazer uma reclamação, sugestão, elogio, denúncia, crítica sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.

Todas as manifestações sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza. 

Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas.

Última modificação em Quinta, 06 Outubro 2022 14:55

2. Como surgiu a Ouvidoria

Publicado em: Quinta, 14 Abril 2022 09:37 | Visualizado:

Como a própria palavra estampa, o termo ouvidoria provém do verbo “ouvir”. No sentido geral, sua função é ouvir críticas, sugestões, elogios, reclamações, denúncias.

No Poder Executivo, é uma ferramenta de suma importância estreitando laço entre os Cidadãos e a Câmara, dando a todos a oportunidade de fazer suas silicitações pertinente no tange a Câmara no ambito geral. Assim os cidadãos fiscalizam os trabalhos do orgão, bem como na aplicações dos recursos, obras, dentre outros, principalmente, ao uso inadequado dos recursos públicos. É um órgão que cria e amplia os canais de comunicação entre a Câmara e a sociedade.

PEQUENA HISTÓRIA

Desde a época do Brasil Colônia, a figura do ouvidor já existia, porém não representava a sociedade e, sim, o Império. Ou seja, zelava pelos direitos da Coroa Portuguesa e pelo perfeito cumprimento das leis em suas colônias, informando-a de tudo o que ocorria aqui, mas não ouvia o cidadão brasileiro em suas necessidades.

A partir da década de oitenta, porém, essa definição de ouvidor, no Brasil, começou a mudar: começamos a ter a concepção de Ombudsman (funcionário governamental que investiga queixa contra órgãos públicos), que, logo depois, veio fazer parte da administração pública no nosso país. Foi quando o termo foi trocado pela palavra “ouvidor”.

Mas foi com o advento da democratização do país e, por conseqüência, com a conscientização dos direitos do consumidor e do cidadão que a Ouvidoria se tornou popular e hoje integra grande parte das empresas.

Última modificação em Quinta, 06 Outubro 2022 16:07

3. O que é uma manifestação?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 13:21 | Visualizado:

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 11:36

4. Quais são os tipos de manifestação?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 13:59 | Visualizado:
  1. SUGESTÃO: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
  2. ELOGIO: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  3. RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  4. DENÚNCIA: Comunicação de prática de ato ilícito, referente aos serviços público.
  5. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Solicitação de dados e ou informação referente ao órgão (SIC).
Última modificação em Sexta, 12 Agosto 2022 14:08

6. Como posso fazer uma manifestação?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 10:39 | Visualizado:

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet (online), por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

De toda a forma, na esfera municipal, a manifestação deve ser registrada no sistema da Ouvidoria para ter acompanhamento, caso precise!.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 11:43

5. Quem pode se manifestar?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 12:33 | Visualizado:

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 11:40

Sim, Para as manifestações realizadas Online pelo Sistema da Ouvidoria tais como: Sugestão; Elogio; Solicitação, Denúncia e Pedido de Informação necessitam necessariamente da realização da Criação de uma senha e e-mail (pode ser um fictício) para acompanhamento no sistema.

No caso das manifestações do tipo Anônima não requer a informação pessoal (CPF, Nome Completo, Endereço, Telefone), nas demais é necessário informar.

 

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:00

8. Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 19:28 | Visualizado:

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:01

9. O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 19:50 | Visualizado:

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:03

10. Qual o prazo para receber a resposta?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 21:43 | Visualizado:

O prazo para resposta em geral é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:04

Acesse o sistema (informe seu e-mail e senha) e clique em Meus Protocolos. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique no número do Protocolo para visualizar os detalhes do andamento da manifestação.

Caso você tenha esquecido o E-mail informado ou Senha é possível recupera-lo (quando informado e-mail válido) Esqueci meu E-mail ou Esqueci minha Senha

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:10

12. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:11 | Visualizado:

Sim. É possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, você deverá complementar uma nova resta, informando qual seria a alteração para que a(o) responsável pela ouvidoria faça a atualização/complementação, você também poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "CLIQUE AQUI PARA RESPONDER".

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:14

13. Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:14 | Visualizado:

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

14. É possível incluir anexos na manifestação?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:15 | Visualizado:

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, limitados a 20 anexos no início da manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 20MB.

Anexos permitidos são: jpg, png, jpeg, gif, pdf, doc, docx, xls, xlsx.

15. Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:17 | Visualizado:

Sim. Você poderá responder a manifestação enviada, mencionando que tem interesse na desistência.

No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante, se preferir

Atualmente, os Relatórios periódico e gráficos estatísticos referentes ao atendimento das manifestações registradas na Ouvidoria, podem ser encontrados no ícone Relatórios e Gráficos. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.

17. Existe algum custo para solicitar a informação?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 14:17 | Visualizado:

Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria e ou SIC não há custo! Serviço é gratuito.

18. É possível imprimir todo o conteúdo de uma manifestação?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 14:26 | Visualizado:

Sim, clicando em IMPRIMIR

19. Quais são os status que uma manifestação pode assumir?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 14:29 | Visualizado:
  1. ABERTO
  2. RESPONDIDO
  3. FECHADO