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Seção VII – DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 220 0

DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 23. A avaliação será realizada mediante PESQUISA DE SATISFAÇÃO, no mínimo uma vez por ano, que assegure resultados adequados à avaliação dos serviços.

I – no exercício corrente, deverá ser iniciada até 01/10/2026 e finalizada até 30/10/2026;

II – nos exercícios seguintes, deverá ser iniciada até 01/03 e finalizada até 30/04;

1º. A pesquisa poderá ser disponibilizada por meio eletrônico no site institucional e presencial na recepção do órgão.

2º. A Ouvidoria será a responsável por organizar a implementação da pesquisa de satisfação, que poderá contar com a colaboração das demais unidades administrativas para sua realização.

3º. O questionário a ser aplicado na Pesquisa de Satisfação, será revisado anualmente, e integrará a Carta de Serviço.

Art. 24. Os resultados da avaliação serão integralmente divulgados no site institucional da Câmara Municipal, conforme prazos descritos abaixo, e servirão de subsídio à revisão dos serviços, da Carta de Serviços e dos padrões de qualidade do atendimento.

I – no exercício corrente, deverá ser divulgado a partir 01/11/2026;

II – nos exercícios seguintes, deverá ser divulgada a partir 01/05;

Parágrafo único. A avaliação deverá permitir identificar os serviços com maior incidência de reclamações, quando aplicável.

Art. 25. A Câmara Municipal efetuará a AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no mínimo, quanto aos seguintes aspectos:

I – satisfação do usuário com o serviço;

II – qualidade do atendimento;

III – cumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação;

IV – medidas a serem adotadas para melhoria e aperfeiçoamento dos serviços.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:24