DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 23. A avaliação será realizada mediante PESQUISA DE SATISFAÇÃO, no mínimo uma vez por ano, que assegure resultados adequados à avaliação dos serviços.
I – no exercício corrente, deverá ser iniciada até 01/10/2026 e finalizada até 30/10/2026;
II – nos exercícios seguintes, deverá ser iniciada até 01/03 e finalizada até 30/04;
1º. A pesquisa poderá ser disponibilizada por meio eletrônico no site institucional e presencial na recepção do órgão.
2º. A Ouvidoria será a responsável por organizar a implementação da pesquisa de satisfação, que poderá contar com a colaboração das demais unidades administrativas para sua realização.
3º. O questionário a ser aplicado na Pesquisa de Satisfação, será revisado anualmente, e integrará a Carta de Serviço.
Art. 24. Os resultados da avaliação serão integralmente divulgados no site institucional da Câmara Municipal, conforme prazos descritos abaixo, e servirão de subsídio à revisão dos serviços, da Carta de Serviços e dos padrões de qualidade do atendimento.
I – no exercício corrente, deverá ser divulgado a partir 01/11/2026;
II – nos exercícios seguintes, deverá ser divulgada a partir 01/05;
Parágrafo único. A avaliação deverá permitir identificar os serviços com maior incidência de reclamações, quando aplicável.
Art. 25. A Câmara Municipal efetuará a AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no mínimo, quanto aos seguintes aspectos:
I – satisfação do usuário com o serviço;
II – qualidade do atendimento;
III – cumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação;
IV – medidas a serem adotadas para melhoria e aperfeiçoamento dos serviços.