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Seção III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA

Publicado em: Terça, 31 Janeiro 2023 04:17 | Visualizado: 316 0

DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DA OUVIDORIA

Art. 10. A Ouvidoria da Câmara Municipal, instituída pela Resolução nº 026/2013, constitui unidade de participação e controle social destinada a promover a interlocução entre os usuários e o Poder Legislativo.

1º. A Ouvidoria fica diretamente vinculada à Presidência da Câmara Municipal, preservada sua autonomia técnica no tratamento das manifestações.

2º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

Art. 11. O responsável pela Ouvidoria será designado pela Mesa Diretora mediante Portaria, dentre os servidores do quadro da Câmara, observada a legislação aplicável.

Art. 12. Compete à Ouvidoria, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação:

I – Articular as atividades da ouvidoria do Poder Legislativo;

II – Garantir o acesso dos usuários de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos;

III – Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.

IV – elaborar e publicar o relatório anual de gestão da Ouvidoria.

V – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;

Vl – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;

VII – Exclusivamente, receber, analisar e responder, manifestações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;

Vlll – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;

lX – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;

X – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

Xl – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

Xll – Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos;

Xlll – Exercer, nos limites de sua competência, ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.

XlV – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. 

Art. 13. As manifestações poderão ser apresentadas:

I – por meio eletrônico;

II – presencialmente;

III – por telefone, quando disponibilizado;

IV – verbalmente, hipótese em que deverão ser reduzidas a termo.

1º. Serão disponibilizados formulários simplificados e de fácil compreensão, sendo facultativa sua utilização pelo usuário.

2º. As manifestações recebidas por unidade diversa deverão ser encaminhadas à Ouvidoria para registro e tratamento, quando pertencentes à sua competência.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:14