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7.2 TEMPO DE ESPERA

Publicado em: Quarta, 30 Setembro 2026 20:33 | Visualizado: 4 0

TEMPO DE ESPERA

O atendimento presencial inicial será realizado preferencialmente de forma imediata. Quando houver demanda simultânea ou necessidade de atendimento especializado, serão observadas as prioridades legais, a ordem de chegada e a disponibilidade da unidade responsável, devendo o cidadão ser orientado, sempre que possível, sobre a previsão de atendimento.

Última modificação em Quarta, 30 Setembro 2026 23:12