As Comissões Permanentes com mandato de 2 (dois) anos, são órgãos técnicos compostos por vereadores, conforme disposto nos arts. 99 e 99-A do Regimento Interno Resolução nº 001/2017, alterado pela Resolução nº 056/2022. Tendo como principais competências as relacionadas a seguir:
I – discutir, votar e emitir parecer nas proposições sujeitas a sanção ou promulgação, nos termos do disposto neste Regimento;
II – realizar audiências públicas com Entidades da Sociedade Civil;
III – convocar secretários do município, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal, para prestar informações inerentes a suas atribuições;
IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
V – receber petições, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
VI – apreciar programas de obras, planos municipais, regionais ou setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VII – emitir parecer no Plano Diretor Municipal.
As referidas Comissões refletem a organização e a atividade político-administrativa, econômica e social do Município, sendo as seguintes:
I – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II – COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III – COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS;
IV – COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE;
V – COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.