Imprimir esta página

4. DAS COMISSÕES PERMANENTES

Publicado em: Quarta, 30 Setembro 2026 20:18 | Visualizado: 9 0

As Comissões Permanentes com mandato de 2 (dois) anos, são órgãos técnicos compostos por vereadores, conforme disposto nos arts. 99 e 99-A do Regimento Interno Resolução nº 001/2017, alterado pela Resolução nº 056/2022. Tendo como principais competências as relacionadas a seguir:

I – discutir, votar e emitir parecer nas proposições sujeitas a sanção ou promulgação, nos termos do disposto neste Regimento;

II – realizar audiências públicas com Entidades da Sociedade Civil;

III – convocar secretários do município, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal, para prestar informações inerentes a suas atribuições;

IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

V – receber petições, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

VI – apreciar programas de obras, planos municipais, regionais ou setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

VII – emitir parecer no Plano Diretor Municipal.

As referidas Comissões refletem a organização e a atividade político-administrativa, econômica e social do Município, sendo as seguintes:

I – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;

II – COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO;

III – COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS;

IV – COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE;

V – COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:47