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3. DA MESA DIRETORA

Publicado em: Quarta, 30 Setembro 2026 20:17 | Visualizado: 12 0

A Mesa Diretora com mandato de 2 (dois) anos, é composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, tendo como principais competências as dispostas no art. 29 do Regimento Interno conforme Resolução nº 002/2017, conforme a seguir:

I – elaborar até 31 de Agosto e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las nos limites autorizados.

II – enviar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete mensal do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;

III – encaminhar ao Poder Executivo Municipal as solicitações de crédito adicional, suplementação orçamentária e remanejamento necessário ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços.

IV – devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente.

V – enviar ao Prefeito no prazo legal, as contas do exercício anterior;

VI – apresentar no prazo determinado na lei eleitoral, para viger na legislatura subsequente:

a) – projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

b) – projeto de Lei fixando o subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores;

VII – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;

VIII – dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise a elaboração do Regimento Interno da Câmara ou suas modificações.

IX – assinar autógrafos e promulgar as emendas á Lei Orgânica do Município.

X – propor ação de inconstitucionalidade por iniciativa própria, ou a requerimento de vereadores ou comissão.

XI – baixar, mediante ato, as medidas relativas aos Vereadores;

XII – baixar, mediante Portaria as medidas referentes aos servidores da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;

XIII – Propor, privativamente, à Câmara Projeto de Lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, reestruturação administrativa e fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

A composição da Mesa Diretora referente aos mandatos bienais, está disponibilizada desde o exercício de 2013, no site institucional no link a seguir:

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Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2026 12:45