A Mesa Diretora com mandato de 2 (dois) anos, é composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, tendo como principais competências as dispostas no art. 29 do Regimento Interno conforme Resolução nº 002/2017, conforme a seguir:
I – elaborar até 31 de Agosto e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las nos limites autorizados.
II – enviar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete mensal do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;
III – encaminhar ao Poder Executivo Municipal as solicitações de crédito adicional, suplementação orçamentária e remanejamento necessário ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços.
IV – devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente.
V – enviar ao Prefeito no prazo legal, as contas do exercício anterior;
VI – apresentar no prazo determinado na lei eleitoral, para viger na legislatura subsequente:
a) – projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
b) – projeto de Lei fixando o subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
VII – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;
VIII – dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise a elaboração do Regimento Interno da Câmara ou suas modificações.
IX – assinar autógrafos e promulgar as emendas á Lei Orgânica do Município.
X – propor ação de inconstitucionalidade por iniciativa própria, ou a requerimento de vereadores ou comissão.
XI – baixar, mediante ato, as medidas relativas aos Vereadores;
XII – baixar, mediante Portaria as medidas referentes aos servidores da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;
XIII – Propor, privativamente, à Câmara Projeto de Lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, reestruturação administrativa e fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A composição da Mesa Diretora referente aos mandatos bienais, está disponibilizada desde o exercício de 2013, no site institucional no link a seguir: